- 1 -Integrado na DASU, o SSEA tem como missão estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica na área da sensibilização e educação ambiental.
- 2 -Ao SSEA compete, designadamente:
- a)Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos de diversos graus de complexidade e executar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas da sensibilização e educação ambiental, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque da Devesa e o SUS;
- b)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas escolas, destinado a alunos, pais e professores/auxiliares de ação educativa;
- c)Realizar sessões de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável nas Juntas de Freguesia e outras entidades que as solicitem;
- d)Organizar concursos na área de ambiente de modo a sensibilizar e envolver todos os munícipes;
- e)Representar o município nos conselhos eco-escolas;
- f)Organizar atividades ligadas ao meio ambiente, nomeadamente limpeza de margens ribeirinhas, conservação e manutenção de espécies em ecossistemas, promover e divulgar a floresta autóctone, sensibilizar para as alterações climáticas, promover e divulgar a biodiversidade, promover e incentivar as eco-freguesias;
- g)Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação que fundamentam e preparam a decisão;
- h)Auxiliar atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos órgãos e serviços;
- i)Assegurar a execução de ações ou projetos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- j)Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, nomeadamente, 30.000 árvores para 2030, Os Nossos Rios, Eco XXI, Monitorização da qualidade do ar, Monitorização da Colónia do Andorinhão Pálido, Promoção do consumo de água da rede, Feira limpa, Ecoponto sem monstros;
- k)Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;
- l)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados.
Artigo 49.º-G — Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022