- 1 -Integrado na DASU, o SGFC tem como missão assegurar a gestão comercial dos contratos de fornecimento de água, saneamento e de recolha de resíduos e a gestão financeira da DASU.
- 2 -Ao SGFC compete, designadamente:
- a)Assegurar a celebração e gestão dos contratos de fornecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores, emitir faturas, rececionar pagamentos;
- b)Assegurar um atendimento de qualidade aos munícipes quer seja presencial, digital ou telefónico e garantir a resposta e gestão das reclamações em tempo útil;
- c)Assegurar a gestão financeira da DASU;
- d)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;
- e)Proceder à conferência de faturas, nomeadamente dos fornecedores de água, tratamento de águas residuais e resíduos;
- f)Elaborar o orçamento da DASU com base nas informações dos serviços;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços, nomeadamente relatórios financeiros, contabilísticos e fiscais;
- h)Elaborar e executar o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- i)Autorizar a aquisição de materiais destinados ao armazém e a entrega dos mesmos aos serviços;
- j)Receber, armazenar e zelar pela conservação de matérias-primas, ferramentas, materiais, produtos acabados e outros artigos;
- k)Executar entregas previamente requisitadas pelos serviços, verificar a conformidade entre as mercadorias recebidas ou expedidas (interior ou exterior) e sua respetiva documentação, registar eventuais danos e perdas;
- l)Gerir o stock de material, manter o inventário atualizado e emitir requisições internas.
Artigo 49.º-F — Serviço de Gestão Financeira e Comercial
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022