- 1 -O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - para um valor de capitação igual ou inferior a 0,5 × IAS, o valor anual da bolsa é de € 1 100,00;
- b)Escalão B - para um valor de capitação superior a 0,5 × IAS e igual ou inferior a 0,85 × IAS, o valor anual da bolsa é de € 850,00;
- c)Escalão C - para um valor de capitação superior a 0,85 × IAS e igual ou inferior 1,2 × IAS, o valor anual da bolsa é de € 600,00;
- d)Escalão D - para um valor de capitação superior a 1,2 × IAS, o valor anual da bolsa é de € 350,00.
- 2 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em três prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão da candidatura, a efetuar até ao último dia do mês de dezembro, março e maio, respetivamente.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024