A atribuição de licença para a prestação do serviço de guarda-nocturno implica o preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão português ou cidadão de um Estado-membro da União Europeia;
- b)Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- e)Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- f)Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções.