Os candidatos que preencham os requisitos para a prestação do serviço de guarda-nocturno são seleccionados de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- a)Prestarem o serviço de guarda-nocturno na freguesia correspondente à área de actuação em causa;
- b)Exercerem a actividade de guarda-nocturno;
- c)Apresentarem habilitações mais elevadas;
- d)Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não haverem sido afastados por motivos disciplinares.