- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação da licença, por igual período de tempo, deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 30 dias de antecedência, relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
Artigo 13.º — Validade e renovação da licença
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004