Os serviços da Câmara Municipal mantêm um registo actualizado das licenças emitidas para a prestação do serviço de guarda-nocturno, do qual devem constar, nomeadamente, os elementos constantes das licenças, bem como as contra-ordenações, as coimas e as sanções acessórias que hajam sido aplicadas.
Artigo 14.º — Registo
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004