O guarda-nocturno está vinculado aos seguintes deveres:
- a)Permanecer na área de actuação durante o período de prestação de serviço e informar os seus utentes do modo mais expedito para ser contactado ou localizado;
- b)Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, solicitar ao presidente da Câmara Municipal a sua substituição com cinco dias de antecedência;
- c)Usar, em serviço, o uniforme e o distintivo próprios;
- d)Frequentar, anualmente, um curso de instrução de adestramento e de reciclagem organizado pelas forças de segurança;
- e)Prestar auxílio à GNR e aos serviços de protecção civil, quando solicitado;
- f)Fazer prova, anualmente, no mês de Fevereiro, da regularidade da situação contributiva respeitante à segurança social.