- 1 -Do pedido de licenciamento de acampamento ocasional, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima 15 dias, devem constar a identificação do interessado e os seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação de contribuinte;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- d)Delimitação da área de actuação pretendida.
Artigo 34.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004