- 1 -Recebido o requerimento, os serviços da Câmara Municipal solicitam parecer, no prazo de cinco dias, ao delegado de saúde e à GNR.
- 2 -O parecer, quando desfavorável, é vinculativo para efeitos de licenciamento.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias contados da data de recepção do pedido.
Artigo 35.º — Consultas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004