A exploração de máquinas de diversão carece de licença da Câmara Municipal e do registo prévio das referidas máquinas, efectuado pelos respectivos serviços.
Artigo 37.º — Licenciamento municipal
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004