Os serviços da Câmara Municipal organizam um processo para cada máquina registada, o qual deve mencionar os elementos referidos nos impressos que obedecem ao modelo n.º 1 e ao modelo n.º 3 da portaria supracitada.
Artigo 42.º — Processo de registo
Vigente desde: 01/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004