- 1 -Com vista ao licenciamento da exploração de máquinas registadas nos governos civis, o presidente da Câmara Municipal solicita ao governador civil do distrito de Setúbal a informação constante dos respectivos processos de registo.
- 2 -No caso referido no número anterior, os serviços da Câmara Municipal atribuem um novo título de registo, que obedece ao modelo n.º 3 da portaria supracitada.
Artigo 43.º — Máquinas registadas nos governos civis
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004