- 1 -O documento que classifica o tema de jogo, emitido pela Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), e a memória descritiva do jogo, ou as respectivas cópias autenticadas, devem acompanhar a correspondente máquina de diversão.
- 2 -A substituição do tema de jogo, autorizado e classificado pela IGJ, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal que efectuou o registo da máquina de diversão, para efeitos de averbamento no título de registo.
Artigo 45.º — Temas de jogo
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004