- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre carece de licença da Câmara Municipal.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está sujeita a comunicação prévia ao presidente da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Licenciamento municipal
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004