Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-nocturno devem constar:
- a)A delimitação da área de actuação e a denominação da respectiva freguesia;
- b)A referência à audição prévia da GNR e da junta de freguesia.
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-nocturno devem constar:
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Em vigor desde 01/03/2004