- 1 -Do pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, devem constar:
- a)A identificação completa do requerente - pessoa singular ou colectiva;
- b)A residência ou a sede social do requerente;
- c)A actividade que se pretende realizar;
- d)O percurso a efectuar;
- e)Os dias e as horas afectos à actividade.
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma adequada análise do percurso, indicando as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova;
- c)Parecer das forças de segurança respeitantes ao território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto das Estradas de Portugal, no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, o qual pode consistir na aposição de visto no regulamento da prova.
- 3 -Caso o requerente não apresente os pareceres mencionados, devem os serviços da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
Artigo 54.º — Pedido de licenciamento de provas desportivas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004