O pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública, de âmbito intermunicipal, deve ser dirigido aos presidentes das câmaras municipais dos municípios envolvidos, com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 55.º — Pedido de licenciamento de provas desportivas intermunicipais
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004