Do pedido de licenciamento de fogueiras e de queimadas, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 10 dias, devem constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)O local destinado à realização da fogueira ou queimada;
- c)A finalidade da fogueira ou queimada;
- d)A data e o período horário propostos para a realização da fogueira ou queimada;
- e)As medidas de prevenção a adoptar para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.