- 1 -Do pedido de licenciamento de leilões, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, devem constar a identificação do interessado, a residência ou sede social e os seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação de contribuinte;
- c)Local de realização do leilão;
- d)Finalidade do leilão;
- e)Data e período horário do leilão.
- 2 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do órgão de gestão.
Artigo 68.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004