- 1 -A decisão sobre a instauração dos procedimentos de contra-ordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias competem ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A instrução dos procedimentos de contra-ordenação previstos no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 70.º — Instauração e instrução
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004