Constituem contra-ordenações respeitantes à exploração de máquinas de diversão:
- a)A exploração de máquina sem registo, punida com coima de 1500 euros a 2500 euros por cada máquina;
- b)A falsificação do título de registo ou do título de licenciamento, punida com coima de 1500 euros a 2500 euros;
- c)A exploração de máquina que não seja acompanhada do original ou de cópia autenticada do título de registo e do título de licenciamento, punida com coima de 120 euros a 200 euros por cada máquina;
- d)A exploração de máquina que não seja acompanhada do original ou de cópia autenticada do documento que classifica o tema de jogo e da memória descritiva do jogo, punida com coima de 120 euros a 200 euros por cada máquina;
- e)O não averbamento, no título de registo, da transferência de propriedade da máquina, punida com coima de 120 euros a 500 euros por cada máquina;
- f)A exploração de máquina quando o tema de jogo não haja sido classificado pela IGJ, punida com coima de 500 euros a 750 euros por cada máquina;
- g)A exploração de máquina sem licença ou com licença de exploração caducada, punida com coima de 1000 euros a 2500 euros por cada máquina;
- h)A exploração de máquina em recinto ou estabelecimento diferente daquele para que foi licenciada ou fora dos locais autorizados, punida com coima de 270 euros a 1000 euros por cada máquina;
- i)A exploração de máquinas em número superior ao permitido, punida com coima de 270 euros a 1100 euros por cada máquina;
- j)A falta de comunicação prévia ao presidente da Câmara Municipal da transferência de máquina para local diferente do constante na licença de exploração, punida com coima de 250 euros a 1100 euros por cada máquina;
- l)A utilização de máquina por pessoas com idade inferior à estabelecida, punida com coima de 500 euros a 2500 euros;
- m)A não afixação da inscrição ou dístico contendo os elementos previstos no artigo 40.º, punida com coima de 270 euros a 1100 euros por cada máquina.