- 1 -As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária no valor anual de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
- 2 -As bolsas de estudo serão pagas até 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos;
- 3 -O pagamento da bolsa será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor.
Secção II
Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Artigo 16.º — Montante e Formas de Pagamento
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020