A ordenação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios de avaliação explicitados nos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e em função da média apurada em resultado da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
Classificação final = (0,5 * MA) + (0,15 * MC) + (0,10 * P) + (0,25 * RM)