Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;
2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;
3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.
Capítulo IV
Notificações e Comunicações
Artigo 27.º (anterior artigo 12.º)
Apreciação liminar do pedido de candidatura
- 1 -[...]
- 2 -São rejeitadas liminarmente as candidaturas apresentadas fora dos prazos definidos no n.º 1 do artigo anterior e/ou se não vierem acompanhadas de algum dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º e/ou no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.
Artigo 28.º (anterior artigo 13.º)
Forma de comunicar e procedimentos
Artigo 29.º (anterior artigo 17.º)
Lista Provisória
Artigo 30.º (anterior artigo 18.º)
Audiência dos interessados
Artigo 31.º (anterior artigo 23.º)
Publicitação
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 32.º (anterior artigo 19.º)
Deveres dos Bolseiros
Artigo 33.º (anterior artigo 20.º)
Direitos dos Bolseiros
Artigo 34.º (anterior artigo 21.º)
Cessação das bolsas de estudo
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O incumprimento dos deveres fixados no artigo 32.º;
- 4 -[...]
Artigo 35.º (anterior artigo 22.º)
Sanções
Artigo 36.º (anterior artigo 24.º)
Dúvidas e Omissões
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Eventuais questões que não se encontrem regulamentadas, aplicar-se-á, subsidariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 37.º (anterior artigo 25.º)
Entrada em Vigor"
II -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.»
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