As candidaturas à atribuição das bolsas de frequência dos cursos de formação de nadadores-salvadores e de laboração de continuidade devem dar entrada até 45 dias úteis após o início oficial da época balnear no concelho de Torres Vedras.
Artigo 4.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024