O incumprimento das condições especificadas neste regulamento e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à resolução do contrato e devolução do financiamento atribuído.
Artigo 26.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024