- 1 -São requisitos de admissão dos destinatários:
- a)Enquadrarem-se na tipologia de destinatários definida no artigo 5.º deste regulamento;
- b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo I ao presente regulamento;
- c)Apresentarem uma única candidatura, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento
- 2 -São critérios de admissão da candidatura:
- a)Evidenciar que a candidatura contribui para os objetivos gerais e específicos elencados no artigo 4.º;
- b)Respeitar as tipologias previstas no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Entregar todos os documentos exigidos dentro dos prazos fixados;
- d)projeto deverá respeitar o âmbito geográfico referido no artigo 3.º do presente Regulamento.
- e)Estarem enquadradas e fundamentarem de forma clara a relação e complementaridade da candidatura ao PMAC de Torres Vedras.
Artigo 8.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024