- 1 -As pessoas singulares/coletivas, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito do presente regulamento, celebrarão contrato de incubação com a entidade gestora, nos termos da minuta previamente aprovada e anexa a este regulamento, como Anexo I.
- 2 -O uso e fruição, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora depende da prévia celebração do contrato referido do número anterior.
- 3 -O contrato produzirá efeitos a partir do momento da sua assinatura e vigorará pelo período de dois anos.
Artigo 18.º — Contrato
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023