- 1 -A Incubadora não responde, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pelas pessoas singulares/coletivas incubadas ou pós-incubadas junto a fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 2 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores, ou prestadores de serviços da pessoa singular/coletiva incubada qualquer vínculo laboral.
- 3 -A entidade gestora não assume qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros.
Artigo 24.º — Salvaguarda da Incubadora
Vigente desde: 24/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2023