- 1 -Cabe à entidade gestora zelar pela divulgação em tempo útil do presente regulamento, bem como pela sua implementação efetiva.
- 2 -Caberá, ainda, à entidade gestora a revisão deste regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento da incubadora.
- 3 -Poderá a entidade gestora elaborar código de conduta para que harmonize os procedimentos e funcionamento da relação com as demais entidades da Incubadora.
Artigo 23.º — Manutenção do Regulamento
Vigente desde: 24/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2023