- 1 -O prazo de permanência das empresas ou pessoas singulares incubadas é de 18 meses, podendo, a pedido dos/as interessados/as, ser renovado por períodos de seis meses até ao máximo de três anos, mediante deliberação da entidade gestora, desde que outras empresas ou pessoas singulares interessadas não se encontrem em "bolsa de projeto".
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a Entidade Gestora poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa ou pessoa singular para além dos períodos previstos no número anterior.
Artigo 8.º — Prazo de Permanência
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023