- 1 -Os serviços a disponibilizar pela entidade gestora são prestados em horário a definir por esta, tendo, sempre, em atenção o normal funcionamento das empresas incubadas.
- 2 -Compete a cada empresa ou pessoa individual empreendedora informar a entidade gestora do horário de funcionamento da sua atividade.
- 3 -O acesso às instalações da Incubadora, fora do horário que venha a ser definido, deve ser feito no restrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme.
- 4 -As empresas e pessoas singulares devem indicar à entidade gestora lista atualizada dos seus colaboradores e quais os que podem levantar a chave do respetivo espaço.
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 24/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2023