Nas situações concretas, não previstas no presente Regulamento, é competente para decidir:
1) A Câmara Municipal, em qualquer situação, podendo delegar no presidente do órgão, com capacidade para subdelegar em vereador;
2) O presidente da Câmara Municipal, por delegação ou em situações que não seja possível a decisão da Câmara em função dos prazos envolvidos.