- 1 -O exercício da actividade de vendedor ambulante no município das Caldas da Rainha, carece da respectiva licença a emitir pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha e de inscrição do vendedor na autarquia, mediante registo.
- 2 -A licença é titulada por um cartão em modelo próprio.
- 3 -A licença pode ser renovada, nos termos adiante indicados.
Artigo 3.º — Licença
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004