É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito, nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transportes públicos e às paragens dos respectivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- d)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos, ou outras matérias susceptíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
- e)Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e dos que sejam contrários à moral;
- f)Fazer publicidade sonora fora dos limites da lei.