O relacionamento entre os destinatários do presente código, supra indicados a artigo 2.º, deve basear-se no respeito mútuo e cooperação, visando a manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente, através de uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, devendo para esse fim não procurar obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões superiores, que sejam tomadas de acordo com as políticas/estratégia do Município, bem como incentivando e apoiando na sua aplicação.
Artigo 13.º — Relacionamento interpessoal
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021