- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende, mormente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos seus destinatários, bem como do estímulo pelo estrito cumprimento do mesmo, por parte do Órgão Executivo.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação devem, em particular, evidenciar uma atuação exemplar, no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu cumprimento.
Artigo 24.º — Aplicação
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021