- 1 -A entidade promotora do projeto de investimento, pessoa singular ou coletiva, pode candidatar-se ao reconhecimento PIM (Projeto de Interesse Municipal) e aos benefícios previstos no artigo 3.º do presente regulamento, desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade;
- b)Ter a situação regularizada para com a administração fiscal, a segurança social e o Município de Felgueiras;
- c)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo legalmente aplicável;
- d)O projeto de investimento atingir um montante mínimo global de 100.000(euro);
- e)Comprometer-se com a manutenção do investimento que justificou a atribuição do incentivo por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização integral do mesmo, devendo manter-se esse compromisso enquanto durarem as isenções ou reduções.
- 2 -Poderão candidatar-se os projetos que se encontrem em curso, não finalizados à data da instrução da candidatura e sem emissão de autorização de utilização.
Artigo 2.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022