- 1 -O Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, integrado no Gabinete de Apoio à Presidência, responsável pelo apoio à instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas em dossier de acordo com o Anexo II (pedido de reconhecimento de interesse municipal), acompanhado dos documentos nele exigidos e no qual o promotor declarará conhecer o presente regulamento e aceitar as suas disposições.
- 3 -O Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento poderá solicitar documentos ou informações adicionais que considere necessários para efeitos de admissão ou apreciação.
Artigo 5.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022