- 1 -O Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no responsável político da área do Desporto, pode proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, através do qual pode solicitar a junção ao procedimento de candidatura:
- a)Dos elementos instrutórios gerais previstos no artigo 6.º deste Regulamento e/ou dos elementos instrutórios específicos a cada um dos tipos de apoio, sempre que os mesmos não tenham sido apresentados;
- b)De outros elementos ou esclarecimentos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a entidade requerente é notificada para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de indeferimento.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024