- 1 -A decisão de atribuição de apoios às entidades desportivas é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do responsável político da área do Desporto e deve conter a lista ordenada das candidaturas selecionadas, acompanhada da indicação dos montantes a atribuir.
- 2 -A definição do montante global dos apoios a atribuir anualmente consta do Orçamento Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -A decisão de atribuição ou de não atribuição do apoio é devidamente fundamentada de acordo com os critérios a que alude o artigo 14.º
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024