- 1 -O momento e a forma de entrega dos apoios são definidos no contrato celebrado com a entidade desportiva.
- 2 -Em complemento ao referido no número anterior, devem ser considerados os procedimentos específicos relativos à forma de pagamento, constantes nas secções correspondentes a cada tipologia de apoio.
Artigo 15.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024