- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas é instruída com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva da obra de construção e/ou requalificação;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou gestão da instalação desportiva alvo da intervenção;
- c)Três orçamentos previsionais;
- d)Descrição do impacto da obra que se pretende realizar.
- 3 -Para além dos elementos identificados no número anterior, e nos casos em que a comparticipação financeira tem por objeto apenas a fase de projeto ou o arranque de uma obra ou de um plano de atividade, a entidade requerente deve apresentar um documento onde fiquem explícitas as suas obrigações em relação à promoção das fases subsequentes desse projeto, obra ou plano.
- 4 -Acresce ao número anterior, no caso das candidaturas para execução de projetos, que esta deve ser instruída com uma informação prévia emitida pelos serviços municipais do urbanismo.
Artigo 19.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024