- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as finalidades e os critérios para a atribuição de apoios a entidades desportivas, pelo Município de Guimarães, no âmbito do desporto, ou seja, a pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente associações e clubes desportivos, com sede no seu território, que estejam inscritas no Portal do Associativismo de Guimarães, a que se refere o artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento prevê também a possibilidade de concessão de apoios a entidades e organizações legalmente constituídas que, não tendo sede no Concelho de Guimarães, desenvolvam e promovam atividades desportivas de especial interesse para o Município de Guimarães, nomeadamente as federações desportivas e as associações distritais.
- 3 -Só podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades que estejam em regular funcionamento e apresentem a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
- 4 -A atribuição dos apoios é titulada, obrigatoriamente, por contrato-programa de desenvolvimento e patrocínio desportivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009.
- 5 -A Câmara Municipal pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente Regulamento, desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de relevante interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área da promoção da atividade física e do desporto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024