- 1 -Em complemento ao disposto no artigo 15.º a forma de pagamento do apoio para a aquisição de viaturas automóveis deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
- 2 -O pagamento do apoio a conceder fica condicionado à apresentação de Cópia do Documento Único Automóvel que reflita a titularidade do registo de propriedade do veículo automóvel adquirido a favor da entidade desportiva.
Artigo 23.º — Pagamento do apoio
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