- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio à organização de atividades e eventos desportivos é instruída com os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento anual da associação candidata referentes à época desportiva a que se destina o pedido de apoio;
- b)Relatório e contas do ano anterior;
- c)Orçamento da iniciativa;
- d)Descritivo da iniciativa bem como da previsão do seu impacto.
Artigo 26.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024