- 1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
- 2 -As equipas seniores têm que reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Serem compostas exclusivamente por jogadores seniores não profissionais/amadores;
- b)Integrarem clubes desportivos que compitam na 1.ª Divisão da respetiva modalidade;
- c)75 % dos seus atletas inscritos terem o seu percurso de formação em clubes do concelho de Guimarães.
- 3 -A Câmara Municipal de Guimarães pode apoiar equipas seniores que não reúnam as condições cumulativas estabelecidas no número anterior, com base na emissão de parecer técnico que confirme que estas são exclusivamente compostas por atletas do sexo feminino e que tenha igualmente em conta o alinhamento com a estratégia municipal e o grau de especificidade e pertinência do objeto do apoio.
Artigo 36.º — Critérios para a atribuição do apoio
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024