- 1 -Compete ao atleta beneficiário da bolsa cumprir integralmente o plano definido na candidatura.
- 2 -Por solicitação do Município, e sempre que o interesse público o justifique, o atleta deve participar em ações de sensibilização desportiva promovidas pelo Município.
Artigo 43.º — Obrigações dos atletas
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024