O apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante da candidatura e/ou se a entidade desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
Artigo 44.º — Cessação do apoio concedido
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024